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Mudanças nas regras do rotativo do cartão de crédito. O que mudou?

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Começaram a valer no dia primeiro deste mês, as medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 26/04/2018, que alteraram as regras do uso do rotativo do cartão de crédito.

As principais mudanças são: a limitação dos encargos de inadimplência e o término da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado “rotativo regular”.

Antes das alterações e na vigência das regras do uso do rotativo que entraram em vigor em 04/2017, o consumidor podia fazer o pagamento mínimo de 15% da fatura, apenas um mês, e acessar o rotativo do cartão. Na próxima fatura, o cliente não poderia permanecer no rotativo, devendo pagar o valor total da dívida ou aderir uma linha de parcelamento da dívida, com juros menores que o rotativo.

Agora cada administradora de cartão de crédito, poderá definir o percentual mínimo de pagamento da fatura e consumidor poderá fazê-lo apenas uma vez. Na fatura seguinte, permanece a regra anterior, ou seja, o consumidor deverá fazer a adesão do parcelamento da dívida, a qual deverá ter juros reduzidos.

Os consumidores que não realizavam o pagamento mínimo e financiavam o saldo da fatura (rotativo regular) e ficavam inadimplentes, entravam no chamado “rotativo não regular”, em que as taxas de juros são altíssimas.

Com as novas medidas, o CMN limitou os juros e encargos que o consumidor está sujeito quando entra no rotativo não regular. Agora as administradoras de cartão devem aplicar a mesma taxa vigente no contrato de crédito rotativo regular.

Os únicos encargos de inadimplência adicionais permitidos são: multa de 2% sobre o valor (aplicada uma vez), e juros de mora de 1% ao mês. Tal regra segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de limitar os encargos de mora nos contratos bancários.

O consumidor deve ficar atento as novas regras e exigir da (s) administradora (s) de cartão de crédito o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento por parte da administradora, sugere-se que o consumidor realize reclamação nos canais do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp) e PROCON, bem como busque orientação de um profissional especializado, para análise da (s) medida (s) cabível (eis).

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