A partir de domingo, 01/07/18, entra em vigor as novas regras anunciadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em abril, referente a opção de parcelamento do cheque especial.
Segundo a Febraban, o objetivo da medida é reduzir o índice de inadimplência na referida modalidade de crédito e, assim, conseguir uma redução nos juros.
Vale lembrar que não é novidade que as taxas de juros das operações de crédito no Brasil, estão entre as maiores do mundo Em abril a taxa média de juros do cheque especial, novamente superou 300,00% ao ano.
Com o novo regulamento, as instituições financeiras devem oferecer aos clientes o parcelamento da dívida do cheque especial.
No caso dos consumidores que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, sem interrupção, a regra estabelece que as instituições financeiras devem oferecer “alternativas mais vantajosas” para o pagamento da dívida. Esse procedimento cabe somente para dívidas superiores a R$ 200,00.
O consumidor não será obrigado a aceitar a proposta do banco. Nesse caso, cabe ao banco reiterar a proposta a cada 30 dias. Frise-se, “impor” não é sinônimo de reiterar.
1) O consumidor não pode ser coagido ou ameaçado a contratar a renegociação.
2) Também precisa ter muito cuidado ao firmar a renegociação, uma vez que a operação pode ensejar a dobra da dívida.
A taxa de juros ofertada na renegociação, deve ser inferior a taxa aplicada no cheque especial. O cliente também deve ficar atento, nos produtos financeiros incluídos na proposta como seguros, taxas, tarifas, etc; e analisar o CET (custo efetivo total) da operação.
No caso de dúvida e/ou descumprimento das medidas, sugere-se que o consumidor busque auxílio de um profissional especializado, ou dos órgãos de defesa do consumidor, para evitar surpresa e/ou agravamento da dívida.